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Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
Mendonça retoma voto sobre responsabilização das redes sociais

Justiça 4y2d1j

Mendonça retoma voto sobre responsabilização das redes sociais 2z2669

Supremo julga artigo do Marco Civil da Internet que diz que plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirá-las. 4042j

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou há pouco a leitura da segunda parte do voto sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. O julgamento foi retomado ontem (4) com a primeira parte do voto do ministro. Em dezembro do ano ado, Mendonça pediu vista dos processos em análise e interrompeu o julgamento.

Durante a sessão, o ministro já sinalizou que deve votar pela manutenção da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização das plataformas somente em caso de descumprimento de decisões judiciais.

"É claro que, quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor", afirmou. 

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O ministro também defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer na manifestação de ideias.

"O que não se pode perder de vista é que a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro, comentou.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Faltam os votos de sete ministros.

Votos 514b58

Até o momento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já proferiram votos sobre a questão.

Para Barroso, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento do ministro, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter – Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Nelson Jr./SCO/STF
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