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Domingo, 25 de Maio de 2025
Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar mulher

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Juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. “Crime foi praticado por motivo torpe. Acusado tirou a vida da sua ex-companheira por não itir o fato de não mais ter o controle sobre os 4u1w57

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O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, nessa quarta-feira (7), Gabriel Rodrigues de Morais a 45 anos de prisão em regime fechado por feminicídio praticado por motivo torpe e uso de meio cruel contra a ex-companheira Martha Duarte de Oliveira. O crime foi em setembro do ano ado.

Gabriel, que é lutador de artes marciais, descumpriu medidas protetivas de urgência e praticou o crime na presença da filha da vítima, de dois anos de idade. O caso aconteceu em Sepetiba, zona oeste do Rio.

A juíza Tula Corrêa de Mello, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e fixou a pena máxima. “O crime foi praticado por motivo torpe, pois o acusado tirou a vida da sua ex-companheira motivado por não itir o fato de não mais ter o controle sobre os atos e decisões da vítima, sobretudo, no que diz respeito à guarda compartilhada do filho comum do casal”, escreveu na sentença a magistrada.

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Em outro trecho da decisão, a juíza escreveu que “o crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante surpresa, visto que o réu agrediu a mulher fisicamente com inúmeros golpes em sua cabeça, além de estrangulamento, prevalecendo-se da sua superioridade física, após ter ingressado clandestinamente na residência”.

O réu foi condenado a pagar, além das custas processuais, indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família da vítima. Ele ainda teve decretada a perda do poder familiar sobre o filho proveniente da relação entre autor e vítima.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal jr/Agência Brasil
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